PMOC

PMOC visa a qualidade do ar interior.

O ar condicionado, aparelho de climatização, é hoje um equipamento presente em diversas residências, escritórios, empresas e outras instalações, e apesar de sua importância, principalmente no conforto que proporciona, devemos considerar suas condições de uso e os riscos que ele pode trazer.

Por interferir na circulação e qualidade do ar dos ambientes onde se encontra, o ar condicionado precisa estar sempre limpo e em boas condições de uso, para que não afete a saúde daqueles que o utilizam. Utilizado em más condições, o ar condicionado pode provocar alergia, rinite, sinusite, e até mesmo pneumonia, isso porque pode trazer em suas tubulações, fungos e bactérias, que são disseminados no ar.

Um importante fato, ocorrido em 1998, abriu os olhos de nossos governantes para os riscos do ar condicionado. Foi a morte do Ministro de Comunicações, Sergio Motta, que já sofria com problemas pulmonares, e ao contrair a bactéria Legionella pneumophil, agravou seu estado de saúde o que o levou a falecer. Essa é uma das bactérias encontradas nas tubulações do ar condicionado. A sua morte incentivou a criação da Portaria MS 3.523/1998.

A Portaria MS 3.523/1998 estabelece procedimentos para a verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades e manutenção do estado de integridade e eficiência dos sistemas de climatização. Um importante ponto, estabelecido nesta norma, e que trataremos neste artigo é o Plano de Manutenção Operação e Controle(PMOC).

O objetivo do PMOC é principalmente estabelecer as atividades a serem desenvolvidas, como limpeza e manutenção, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização. Deve conter ainda o número de ocupantes dos ambientes climatizados, carga térmica dos equipamentos, dentre outras especificações presentes no Anexo I da Portaria MS 3.523/98.

No entanto, não é qualquer local que possua ar condicionado que estará obrigado a elaborar o PMOC. Conforme determinado pelo artigo 6º, inciso “a” da Portaria MS 3.523/98, deverão implantar o PMOC os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 Kcal/h = 60.000 BTU/h).

Importante salientar que a capacidade de 5 TR não se limita a cada ar condicionado, mas sim à/a todo sistema de climatização, ou seja, se houver em um estabelecimento mais de um aparelho de ar condicionado, que se encontrem em ambientes que se comuniquem, as suas capacidades deverão ser somadas, e caso ultrapassem o 5 TR estabelecido na norma, estará sujeito ao PMOC. Para que possa considerar que os ambientes se comuniquem basta que estes estejam interligados, seja através de janelas, portas ou corredores que os liguem.

É preciso ainda indicar e manter um responsável técnico, pela implementação do PMOC. Além disso ele deverá:

– Garantir a aplicação do PMOC;

– Manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC;

-Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.

Importante ressaltar que o monitoramento da qualidade do ar, previsto na Resolução ANVISA 09/03, deverá ser efetuado em todo ambiente da empresa em que houver mais de uma pessoa trabalhando e, obviamente, tal local possuir um ou mais aparelhos de ar condicionado. Não podendo confundir a obrigação de elaborar o PMOC, que é voltado apenas aos locais onde contém um sistema de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 Kcal/h = 60.000 BTU/h).

Em 05 de janeiro de 2018, foi sancionada uma lei pelo então presidente Michel Temer que obriga todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.

Links úteis:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13589.htm

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3523_28_08_1998.html

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/RE_09_2003.pdf/f4af80d4-8516-4f9c-a745-cc8b4dc15727

Consulte nossa equipe.

kliman@kliman.com.br

11 4116-3417




Soluções

A KLIMAN apresenta soluções para manutenção, operação e melhorias nos sistemas de climatização, refrigeração, elétrica e automação.

Projetos

Executamos projetos focados na necessidade de cada cliente. Apresentamos as melhores soluções do mercado alinhados a economia.

Serviços

Contratos de manutenção preventiva (PMOC), manutenções corretivas, novas instalações, projetos, adequações, retrofit em equipamentos.



ÁREA DE ATUAÇÃO

Hotéis e Shoppings

Contrato de manutenção preventiva, corretiva e instalações. Atendemos todos os tipos de equipamentos de climatização e refrigeração.

Escritórios e Call Centers

Controle da qualidade do ar interno conforme normas vigentes brasileiras. Manutenção preventiva e corretiva. Projetos e instalações.

Data Center

Instalação e manutenção em equipamentos de ar condicionado de precisão, monitoramento on line de temperatura e umidade relativa.

Industrias

Equipamentos de agua gelada para processos, ar condicionado de paineis elétricos, climatização. Preventiva, Corretiva e Instalações.

Hospitais

Equipamentos com complexos sistemas de filtragem que permitem uma temperatura ambiente de 21°C e umidade relativa entre 35% a 45%.

OffShore

Instalação e manutenção de sistemas de climatização e refrigeração em plataformas e navios OffShore.

Fale Conosco